As imagens de videovigilância são dados pessoais?

As imagens captadas por sistemas de videovigilância, mesmo quando não estão acompanhadas de nome ou contacto, podem permitir a identificação direta ou indireta de uma pessoa, logo, são dados pessoais e estão sujeitas ao cumprimento do RGPD e a princípios como a limitação da finalidade, proporcionalidade e minimização.

No contexto laboral, o Código do Trabalho proíbe expressamente a utilização de meios de vigilância à distância com o fim de controlar o desempenho dos trabalhadores. Complementarmente, a Lei 58/2019, de 8 de agosto, que executa o RGPD em Portugal, determina que:

  • As câmaras não podem incidir sobre zonas de laboração contínua (armazéns, oficinas, secretárias, etc.);
  • É proibido captar som, salvo em períodos de encerramento das instalações;
  • As zonas reservadas aos trabalhadores (refeitórios, vestiários, sanitários) estão expressamente excluídas;
  • O empregador deve garantir a informação prévia e adequada aos trabalhadores.

A captação de imagem só será legítima se for necessária à segurança de pessoas e bens, mas nunca como ferramenta de vigilância laboral.

Além disso, as imagens só podem ser utilizadas em processo penal. Apenas posteriormente, e em certas condições, poderão servir para responsabilização disciplinar.

Em conclusão: se pretende instalar um sistema de CCTV num contexto laboral, este deve ser pensado como um instrumento de segurança, não de supervisão.

Captar é tratar. E tratar, nos termos do RGPD, é responsabilidade.