Principais Alterações de Âmbito Laboral no Novo Orçamento de Estado para 2025

No seguimento da publicação da , que aprovou o Orçamento do Estado para 2025, vimos pelo presente artigo apresentar um resumo das propostas com especial impacto em contexto laboral:

Subsídio de refeição

É aumentado o valor do subsídio de refeição isento de tributação, atribuído através de vales de refeição, para o valor diário de €10,20, ou seja, passa a ser considerado rendimento do trabalho dependente apenas a parte que exceda em 70% o limite legal estabelecido (atualmente, €6), ao invés dos anteriores 60%.

Trabalho suplementar

Quando for paga remuneração relativa a trabalho suplementar, a taxa de retenção a aplicar é a que corresponder a 50 % da taxa aplicável à remuneração mensal do trabalho dependente referente ao mês em que aquela é paga ou colocada à disposição.

Incentivo fiscal à valorização salarial

Os encargos com os aumentos salariais relativos a trabalhadores com contrato de trabalho por tempo indeterminado podem passar a ser majorados em 200% (atualmente 150%), até um montante máximo anual, por trabalhador, de cinco vezes a retribuição mínima mensal garantida (atualmente quatro vezes), quando:

1. O aumento da retribuição base anual média por trabalhador, por referência ao final do ano anterior seja, no mínimo, de 4,7%;

2. O aumento médio da retribuição base anual dos trabalhadores que aufiram um valor inferior ou igual à retribuição base média anual da empresa no final do ano anterior seja, no mínimo, de 4,7 %; e

3. Sejam abrangidos por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, celebrado ou atualizado há menos de 3 anos.

Prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço – IRS e Segurança Social

Podem ficar isentas do IRS, até ao limite de 6 % da retribuição base anual do trabalhador, as importâncias pagas ou colocadas à disposição do trabalhador ou de membros de órgãos estatutários em 2025, suportadas pela entidade patronal, de forma voluntária e sem caráter regular, a título de prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço.

Esta isenção apenas se aplica no caso de o empregador, no ano de 2025, tiver cumprido as condições previstas para a aplicação do incentivo fiscal à valorização salarial.

O orçamento de estado para 2025 em Portugal apresenta, assim, um conjunto interessante de medidas de âmbito laboral.

O da conta com profissionais qualificados que poderão prestar assessoria jurídica nas matérias supra referidas, e sua implementação.

 

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