A contratação de trabalhadores estrangeiros em Portugal está sujeita a um conjunto de requisitos legais e burocráticos, que visam garantir a legalidade da estadia e do exercício de uma atividade profissional no país.
Com efeito, o Código de Trabalho determina que o contrato de trabalho celebrado com trabalhador estrangeiro ou apátrida está sujeito a forma escrita e deve conter, sem prejuízo de outras exigíveis no caso de ser a termo, as seguintes indicações:
1. Identificação, assinaturas e domicílio ou sede das partes;
2. Referência ao visto de trabalho ou ao título de autorização de residência ou permanência do trabalhador em território português;
Trata-se de um dos aspetos mais relevantes no que toca à contratação de trabalhadores estrangeiros, na medida em que a contratação de candidatos em situação irregular poder gerar consequências (por vezes muito graves) para os empregadores.
A este respeito, deixamos um breve nota sobre a revogação dos procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse, que vinha sendo amplamente utilizado, e permitia a cidadãos estrangeiros que entrassem legalmente em Portugal e tivessem uma relação laboral comprovada, apresentassem o seu interesse em residir no país – ou seja, era um mecanismo que facilitava a obtenção de autorização de residência em Portugal.
Atualmente, os estrangeiros que pretendam obter uma autorização de residência para exercício de uma atividade profissional subordinada ou independente em Portugal, terão de iniciar os procedimentos nos consulados de Portugal do país de origem / país de residência legal, não sendo mais possível iniciar tais pedidos a partir de Portugal.
Assim, as empresas que pretendam contratar candidatos portadores de pedidos de autorização de residência assentes em Manifestações de Interesse, deverão ter em conta esta alteração legislativa, antes de iniciar o procedimento de contratação.
3. Atividade do empregador;
4. Atividade contratada e retribuição do trabalhador;
5. Local e período normal de trabalho;
6. Valor, periodicidade e forma de pagamento da retribuição;
7. Datas da celebração do contrato e do início da prestação de atividade.
Para além dos requisitos acima referidos, o trabalhador deve ainda anexar ao contrato a identificação e domicílio da pessoa ou pessoas beneficiárias de pensão em caso de morte resultante de acidente de trabalho ou doença profissional.
Por outro lado, o contrato de trabalho deve ser elaborado em duplicado, entregando o empregador um exemplar ao trabalhador. O exemplar do contrato que ficar com o empregador deve ter apensos documentos comprovativos do cumprimento das obrigações legais relativas à entrada e à permanência ou residência do cidadão estrangeiro ou apátrida em Portugal, sendo apensas cópias dos mesmos documentos aos restantes exemplares.
De notar que o supra disposto não é aplicável a contrato de trabalho de cidadão nacional de país membro do Espaço Económico Europeu ou de outro Estado que consagre a igualdade de tratamento com cidadão nacional em matéria de livre exercício de atividade profissional.
A contratação de trabalhadores estrangeiros em Portugal é, assim, uma matéria que requer atenção a vários detalhes legais e burocráticos.
Estar ciente da situação do candidato ao nível da regularidade da sua permanência em território português e cumprir as formalidades do contrato de trabalho, são passos essenciais para garantir um processo de contratação seguro e conforme às regras legais em vigor.
O da conta com profissionais qualificados que poderão prestar assessoria jurídica nas soluções contratuais mais adequadas, e cumprimento das respetivas formalidades.