Trabalho e Segurança Social - Espanha
O Departamento de Direito do Trabalho dedica-se ao exercício da profissão em todos os domínios do direito social, oferecendo às empresas, nacionais e internacionais, uma vasta gama de serviços em todos os domínios do direito do trabalho e da segurança social.
O dinamismo exigido pela legislação laboral obriga-nos a atuar com agilidade e prontidão face às solicitações dos nossos clientes. Isso não é obstáculo para que essas ações profissionais realizadas com a máxima base legal e qualidade, sendo, portanto, agilidade e qualidade dois princípios básicos em nosso procedimento.
O departamento de trabalho presta assessoria completa nas relações laborais das empresas, nomeadamente em soluções de reestruturação ou de crise económica (despedimentos colectivos-ERE e ERTE), despedimentos disciplinares e situações de assédio, bem como em processos de modificação substancial das condições de trabalho, tanto colectivas como individuais
O departamento oferece soluções actualizadas para todas as questões relacionadas com as TIC ou as novas tecnologias da informação no local de trabalho, bem como a legislação emergente sobre o equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada.
Este Departamento possui ainda uma profunda especialização no aconselhamento e contencioso de apoio aos trabalhadores, nomeadamente em litígios que envolvam Alta Direção e expatriados.
Por último, este Departamento oferece uma vasta experiência processual perante os Tribunais Sociais e outras instâncias da Jurisdição Social, prestando assistência em todo o tipo de litígios no ramo social do direito.
Especialidades
Assessoria jurídica completa em matéria laboral e de segurança social, bem como acompanhamento das empresas no domínio das relações com a representação legal dos trabalhadores na empresa (comissões de trabalhadores, delegados de pessoal, secções e delegados sindicais)
Aconselhamento jurídico sobre as suspensões dos contratos de trabalho (licenças voluntárias e forçadas, reduções do horário de trabalho devido a tutela legal, férias, etc)
Aconselhamento jurídico em processos de modificações substanciais das condições de trabalho, tanto individuais como colectivas
Aconselhamento e negociação de convenções colectivas de trabalho
Assistência e defesa perante as inspecções de trabalho
Aconselhamento jurídico sobre todos os tipos de processos disciplinares: contra-ordenações, sanções e despedimentos disciplinares
Aconselhamos tanto do ponto de vista empresarial como do ponto de vista da direção na elaboração e negociação de contratos de direção
Aconselhamos igualmente sobre possíveis novações contratuais e sobre as diferentes soluções para a rescisão de contratos de quadros superiores
Por último, os nossos serviços incluem a assistência jurídica em litígios decorrentes de contratos de direção, nomeadamente os litígios decorrentes da sua rescisão
Por outro lado, prestamos aconselhamento a empresas e particulares sobre a “expatriação” e as suas implicações laborais e de segurança social, bem como assistência jurídica em litígios decorrentes de trabalhadores “expatriados”, com especial prática jurídica em pedidos de indemnização por despedimento no final da expatriação
Adaptação das cláusulas contratuais e anexos em conformidade com o Regulamento Europeu de Proteção de Dados e a Lei Orgânica
Revisão, adaptação ou criação de políticas da empresa relacionadas com as novas tecnologias no local de trabalho
- Políticas de desconexão digital
- Utilização e controlo de ferramentas informáticas no local de trabalho
- Vigilância eletrónica do local de trabalho/ Videovigilância
- Utilização das ferramentas electrónicas pelos sindicatos
- Controlo do trabalho por geolocalização
- Registos do dia de trabalho, controlo por impressão digital informatizada e biometria
- Transferência de direitos de imagem para redes sociais, blogues, boletins informativos, sítios Web, eventos e actividades comerciais
- Utilização da Inteligência Artificial no domínio do direito do trabalho.
Identificação das modalidades contratuais mais adequadas à atividade da empresa, nomeadamente aconselhamento sobre a gestão e a estratégia dos contratos temporários
Redação de todo o tipo de cláusulas relativas a condições especiais de trabalho, nomeadamente cláusulas de confidencialidade, de não concorrência e de exclusividade, de direitos de imagem e de propriedade intelectual, etc
Aconselhamento abrangente sobre “teletrabalho”, tanto na redação de contratos como na negociação sindical das políticas de teletrabalho necessárias
Aconselhamento sobre o regime de “estágios”
O nosso departamento possui uma vasta experiência no tratamento de todos os tipos de litígios laborais, incluindo processos de conciliação prévia, tanto individuais como colectivos (SMAC, SIMA, etc)
Em particular, prestamos assistência em litígios decorrentes de despedimentos, tanto disciplinares como objectivos, bem como em processos judiciais decorrentes da aplicação de medidas colectivas (despedimento coletivo, ERTE, modificações substanciais colectivas)
Temos ainda especial experiência em processos de violação e proteção de direitos fundamentais, incluindo os decorrentes da legislação sobre conciliação da vida profissional e familiar, sendo esta uma área de particular importância na atividade diária do nosso escritório
A nossa experiência tem-nos levado a gerir múltiplos e importantes processos de despedimento, quer para empresas multinacionais, quer para empresas nacionais, quer de rescisão (Despedimentos Colectivos-ERE), quer temporários (ERTE_MECANISMO RED)
A nossa assessoria inclui o desenvolvimento integral do processo de regulamentação do trabalho, desde o aconselhamento prévio ao cliente sobre a oportunidade do processo ou a possibilidade de recurso a outras medidas laborais aplicáveis, como a preparação e tramitação do processo, incluindo a assistência no processo negocial e, se for caso disso, a assistência jurídica em processos que possam decorrer do processo de regulamentação do trabalho
Elaboração de due diligence laboral, completa e parcial, por áreas de interesse de acordo com as necessidades do cliente, com especial referência a processos de aquisição ou fusão de sociedades comerciais
Análise específica dos processos de aquisição e das modalidades contratuais aplicadas na empresa
Análise das políticas de remuneração e das condições salariais dos trabalhadores
Aconselhamento jurídico sobre a implementação e negociação de planos de igualdade na empresa, bem como sobre políticas para evitar o assédio e a discriminação no local de trabalho
Aconselhamento contínuo sobre questões de igualdade; reduções do horário de trabalho para a tutela legal, horários de trabalho “à la carte” e outros direitos para conciliar a vida familiar e profissional
Defesa e reclamações em litígios judiciais (colectivos ou individuais) em matéria de conciliação e de igualdade, bem como eventuais indemnizações por danos morais decorrentes desses litígios
Pedidos de indemnização por acidentes de trabalho
- Reclamação e defesa em processos administrativos e judiciais relativos a “Sobretaxas de prestações por incumprimento de medidas de saúde e segurança no trabalho”
- Reclamação e defesa em acções de Acidentes de Trabalho decorrentes das obrigações estabelecidas pelas Convenções Colectivas de Trabalho aplicáveis
- Reivindicação e defesa em acções de responsabilidade civil contra a entidade patronal e a seguradora por acidentes de trabalho devidos à falta de medidas de saúde e segurança no trabalho
Pedido de indemnização por incapacidade permanente
- Pedidos de incapacidade permanente em processos administrativos e judiciais (quando a incapacidade tiver sido negada em processos administrativos e o pedido tiver de ser apresentado à jurisdição social)
As reivindicações dependerão das reduções anatómicas ou funcionais graves, susceptíveis de determinação objetiva e previsivelmente definitivas, que diminuam ou anulem a capacidade de trabalho do requerente, sendo os diferentes graus de incapacidade e a correspondente prestação
- P.I. parcial – indemnização de 24 meses da base regulamentar
- Total P.I. Total/Qualificado Total – 55%/75% da base regulamentar
- P.I. absoluto – 100% da base regulamentar
- Deficiência grave – 100% mais subsídio de apoio a terceiros