Autoridade para as Condições do Trabalho – Empresas notificadas para apresentação de plano de avaliação das diferenças remuneratórias

A Lei n.º 60/2018, de 21 de agosto, veio estabelecer, para empresas que empreguem 50 ou mais trabalhadores, medidas de promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens com vista a incentivar e reforçar essa igualdade remuneratória, dando assim cumprimento ao princípio de trabalho igual, salário igual.

No primeiro semestre de cada ano, o Gabinete de Estratégia e Planeamento (“GEP”), com base nas informações indicadas pelas empresas no Relatório Único, desenvolve e disponibiliza informação estatística sobre as disparidades salariais entre homens e mulheres, identificando as principais diferenças detetadas por sector de atividade, profissão e níveis de qualificação (“Balanço Estatístico).

A referida informação é posteriormente transmitida à Autoridade para as Condições do Trabalho (“ACT”), para que esta entidade, sendo necessário, possa intervir em conformidade.
No início de 2025, a ACT começou a notificar as entidades empregadoras, por email, para apresentarem, no prazo de 120 dias, um plano de avaliação das diferenças remuneratórias de todos os trabalhadores evidenciadas no Balanço Estatístico produzido pelo GEP. Esta notificação resulta da deteção, no Balanço Estatístico, de diferenças salariais entre homens e mulheres que – no entendimento do ACT – não deveriam existir.

Sem prejuízo de as empresas poderem apresentar esclarecimentos diversos aos resultados constantes do Balanço Estatístico (apontando, nomeadamente, as limitações do preenchimento do Relatório Único quanto ao elenco das profissões disponibilizado e que muitas vezes não reflete a realidade das empresas), importa considerar que o plano deve assentar na avaliação das componentes das funções, com base em critérios objetivos, comuns a mulheres e homens de forma a excluir qualquer possibilidade de discriminação em razão do sexo, presumindo-se discriminatórias as diferenças remuneratórias que não sejam justificadas pelas entidades empregadoras.

A não apresentação do plano de avaliação, bem como a sua não execução e/ou a não comunicação dos resultados da sua execução à ACT, constitui contraordenação grave sendo passível de originar a aplicação de uma coima.

O da conta com profissionais qualificados que poderão prestar assessoria jurídica às empresas relativamente à elaboração do plano de avaliação das diferenças remuneratórias e, bem assim, em prestar esclarecimentos junto da ACT relativamente às diferenças remuneratórias que tenham sido detetadas.

 

Otras publicaciones