Direito de Família, Sucessões e Empresa Familiar - Espanha
O Departamento de Direito da Família e Empresa Familiar de Belzuz Abogados S.L.P. Espanha, advém da grande vocação da sua Sócia e Diretora de Espanha e Portugal, Clara Belzuz Fernández, e também dos seus colaboradores de departamento, Emilio Perez Labrador e Katia Harling, os quais têm uma especial sensibilidade e preocupação com os problemas decorrentes das ruturas familiares, em tudo o que respeita à proteção de menores e à igualdade entre os componentes do casal, prestando assistência também em todas as situações que envolvam jurisdições estrangeiras, inclusivé do ponto de vista do planeamento e da antecipação de alternativas sucessórias.
O Departamento de Direito da Família e da Empresa familiar de Belzuz Abogados coloca à disposição dos seus clientes:
- A apresentação de uma estratégia de defesa, mediante a análise e a realização de pareceres jurídicos prévios às atuações;
- O seu melhor know-how, e a sua melhor estratégia jurídica na negociação entre as partes;
- A sua melhor estratégia negocial, para alcançar acordos que vão ao encontro da vontade e do interesse das partes;
- A sua experiência e conhecimento para a elaboração de contratos e acordos, incluindo os mais complexos, e que de outra forma, poderiam demorar anos a ficar resolvidos;
- A atuação pela via da mediação, assim como pela via judicial, quando seja absolutamente necessário;
- A sua sensibilidade e o melhor tratamento das questões de privacidade, dado o carácter especialmente íntimo e sensível da maioria dos temas tratados nesta área.
O nosso elevado grau de especialização, preparação e experiência qualificada (mais de 30 anos) permite-nos prestar um serviço da mais alta qualidade. A equipa de Direito da Família e da Empresa Familiar destaca entre os seus valores mais importantes, o profissionalismo, o empenho e atenção personalizada, centrando a sua atividade na área do Direito Civil, Canónico, Penal e Internacional.
O aumento exponencial da procura de serviços relacionados com o Direito da Família e da Empresa familiar, com a particularidade e a especialização exigidas por estas áreas, têm impulsionado o departamento em Belzuz Abogados Espanha, no qual, de forma diferenciada, se trabalhem e desenvolvam os distintos assuntos relacionados com estes temas.
O nosso departamento presta serviços de assessoria jurídica, tanto na via judicial como extrajudicial, estando habilitado a dar resposta aos temas de Direito da Família e Sucessões, incluindo a administração de bens familiares, bem como ainda em temas de Direito da Empresa Familiar ou da Family Governance Law, que têm por objeto apoiar e dar resposta a todas as questões relacionadas com empresas e negócios familiares.
Com o objetivo de se adaptar às necessidades dos seus clientes, a Belzuz Abogados Espanha tem vindo a alargar as suas áreas de aconselhamento, sempre no âmbito do Direito da Família e da Empresa Familiar, a questões penais e comerciais, ao Direito Internacional Privado, e ainda ao aconselhamento fiscal, imobiliário e financeiro a particulares e famílias.
Clara Belzuz é membro da Asociación Española de Abogados de Familia (AEAFA), uma organização sem fins lucrativos que reúne a grande maioria dos especialistas de Família em Espanha.
Direito da Família
-
Divórcios, separações de pessoas e
bens e partilha de bens comuns - Nulidade civil e eclesiástica
- Matrimónios e uniões de facto
- Relações familiares e registo civil
- Direito Penal
- Responsabilidades parentais
- Assessoria fiscal
- Assessoria laboral
- Sucessões, testamentos e doações
- Planeamento sucessório
O fim da vida em comum é um facto incontestável nos dias de hoje, assumindo as famílias monoparentais uma percentagem muito significativa na nossa atual sociedade. Belzuz Abogados Espanha está familiarizada e acompanha continuamente, seja na fase de negociação e formalização amigável da “separação” (divórcio ou separação de pessoas e bens por mútuo consentimento), como na fase de judicialização da “separação” que projeta o casal para um processo de divórcio ou separação de pessoas e bens litigioso, aí incluindo a partilha de bens comuns.
Nulidade civil e eclesiástica
Além da relação afetiva que carateriza as formas de viver em família, conhecer as vantagens e desvantagens que cada uma destas realidades comporta é também uma preocupação quando se decide viver em conjunto. A Belzuz Abogados Espanha presta assessoria aos seus clientes nestas matérias, através do acompanhamento de processos de casamento, de definição do regime de bens e preparação de convenções antenupciais e suas vicissitudes, de reconhecimento da união de facto e respetivos direitos.
O desenvolvimento de relações familiares em países comunitários e extracomunitários envolve variadíssimos cidadãos espanhóis e portugueses seja por terem adquirido a nacionalidade à nascença (lugar de nascimento, nacionalidade dos familiares, etc.), ou por a terem adquirido durante a vida (casamento/união de facto, residência em Portugal ou Espanha, etc.).
Atenta a sua natureza luso-espanhola, a Belzuz Abogados vem aconselhando e patrocinando os seus clientes na transcrição de casamentos e averbamento de divórcios e outras formas de dissolução matrimonial, bem como no reconhecimento e revisão de sentenças proferidas em outros países e que se pretende venham a produzir efeitos em Espanha e Portugal.s
- Abandono da família
- Incumprimentos das obrigações familiares
- Violência no âmbito familiar (mandado de proteção)
- Agressão sexual
- Coação, ameaça, calúnia e injúrias
- Delito de descobrimento de segredos
- Delitos económicos (falsificação, administração desleal, apropriação indevida)
- Delitos contra a segurança
- Menores
O término da relação conjugal não tem de significar a perda de convívio da criança com nenhum dos progenitores. Somente, nos casos excecionais em que tal situação se revela prejudicial para os menores, se terá de definir o regime que melhor se enquadra na vida dos progenitores atendendo ao interesse máximo da criança, seja por via do acordo, seja por decisão judicial.
Belzuz Abogados Espanha procura em cada caso concreto um equilíbrio entre todos as questões quotidianas de maior relevância, de forma a que a regulação das responsabilidades parentais fique determinada com exatidão, sem, porém, instituir uma rigidez que torne a sua execução inviável e desajustada.
Frequentemente, as realidades em que o Direito da Família e das Sucessões tocam, acarretam implicações fiscais que devem ser acauteladas e asseguradas. Por exemplo, uma doação pode, nalguns casos, estar sujeita a Imposto do Selo, a partilha pode acarretar implicações em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, de Imposto Municipal sobre Transmissão de Imóveis e de Imposto do Selo – ora, todas estas implicações devem ser antecipadas, por forma a evitar que o beneficiário dos bens se depare com implicações fiscais que não antecipava.
Por outro lado, identificamos soluções que permitam que as questões de Direito da Família e das Sucessões sejam resolvidas da forma mais eficiente, do ponto de vista fiscal. Nesta medida, o Departamento de Direito da Família e da Empresa Familiar está capacitado para antecipar as implicações fiscais derivadas de cada uma destas realidades, procurando, sempre que possível, a maximização da eficiência fiscal na tomada de decisões
Tendo consciência dos assuntos de cariz doméstico com que as famílias se deparam, o Departamento de Direito da Família e da Empresa Familiar presta ainda assessoria na vertente laboral através do aconselhamento em assuntos relacionados com a contratação de empregados do serviço doméstico e outros que desempenhem funções de confiança no meio familiar (como motoristas, preceptores ou cuidadores de pessoas doentes ou mais velhas).
A herança e todos os atos jurídicos inerentes a este património autónomo vêm assumindo um maior destaque no trabalho desenvolvido pela Belzuz Advogados, dedicando-se à assessoria dos seus clientes numa dupla vertente ante mortem e post mortem, que abrange, entre outras, as matérias relacionadas com testamentos, legados, doações, administração e partilha extrajudicial ou judicial (processo de inventário) da herança.
O planeamento sucessório afigura-se como a ferramenta mais adequada para prevenir conflitos familiares, permitindo assegurar que são atingidos os objetivos da família. Temo como principal finalidade prevenir e, sempre que possível, eliminar a perturbação que uma situação de morte pode acarretar.
Ao planear a respetiva sucessão, o titular do património centra-se na liberdade de dispor dos seus bens nos limites impostos pela lei, podendo recorrer a diversos instrumentos para o fazer, de que são exemplos mais comuns os testamentos e as doações. De igual modo, o titular do património pode recorrer a outros atos, evitando estas vias tradicionais, tornando a transmissão dos bens mais ágil, e eventualmente, mais vantajosa do ponto de vista fiscal.
Empresa familiar
As Empresas Familiares são um aspeto importante da economia espanhola, tanto em número como em relevância, adotando as mais variadas formas, desde microempresas a grandes grupos de empresas, tendo como principal característica a união da família que as vincula.
A ligação familiar permite a adoção de objetivos de longo prazo, com base na garantia da continuidade da preservação do património na unidade familiar.
Embora não existam estatísticas precisas, estima-se que mais de 70% das empresas espanholas tenham uma estrutura e propriedade familiar.
Os maiores desafios enfrentados pelas Empresas Familiares são a profissionalização da sua gestão, o desenvolvimento de um modelo de administração empresarial eficaz e transparente e a sua sucessão e continuidade.
O Departamento de Família e Empresa Familiar de Belzuz Abogados S.L.P. presta um serviço multidisciplinar especializado em aconselhamento de aspetos legais e fiscais das Empresas Familiares, baseando-se na perceção da necessidade de combinar fatores comuns a todas as empresas, com os fatores típicos destas empresas.
Especialidades
- Elaboração e implementação de protocolos familiares
- Reestruturação do patrimonio/ Negócio familiar
A estrita relação estabelecida entre a empresa e a família, numa lógica de unidade, deve orientar-se pela disciplina e pelo controlo efetivo da administração corporativa.
Neste contexto, a celebração dos protocolos familiares é uma importante ferramenta de gestão para a prevenção de conflitos nas Empresas Familiares, reduzindo comportamentos indesejáveis, e permitindo apoiar a manutenção dos negócios na união da estrutura familiar.
O Protocolo Familiar corresponde a um acordo entre todos os membros da Família, por escrito, que estabelece o código de conduta que regula as relações dos familiares nas áreas da propriedade, sucessão e administração da Empresa, bem como ainda nas relações profissionais, económicas e pessoais entre a Família e a Empresa.
No âmbito do Protocolo Familiar, assessoramos os nossos clientes na conceção do plano de sucessão familiar, no que se refere ao contexto estratégico de negócios, na definição de estruturas de administração familiar, principalmente a Assembleia Familiar e o Conselho de Família, e na implementação das regras de administração corporativa
Our team is trained to identify and respond to situations in which it is necessary to guarantee the intergenerational preservation of the family’s wealth, by creating structures that unify the interests of the family in terms of all or part of the heritage, regardless of its nature, movable and/or immovable. At the same time, this approach allows the organisation of the family heritage to be adapted to the strategic objectives of the family, possibly set out in a Family Protocol.
Estate holders can use various mechanisms and instruments, not just to rationalise the succession, but also to maximise resources at any time and whenever possible, to obtain more efficient solutions, from a tax point of view.
Depending on the objectives of each family, such structures may include, for example:
- Constitution of family offices
- Constitution of family holdings
- Separation of heritage elements, e.g. through the formation of companies or groups of companies
- Creation of contractual or legal instruments regulating the transfer of shares on death
- Consideration of the creation of fiduciary structures
- Separation of assets, according to certain objectives or for reasons of tax efficiency
In relation to the restructuring of the Family Wealth/Business, Belzuz Abogados, S.L.P. also advises its clients on the following aspects:
- Business internationalisation, in particular through the opening of subsidiaries, companies or other legal entities, through the conclusion of agreements such as joint ventures
- Processes for the acquisition or sale of family businesses, corporate restructuring and corporate reorganizations
- Advice on operations to separate family and business assets
- Legal advice in conflict situations between partners / shareholders
A nossa equipa

Sócia Diretora do Departamento de Família e Sucessões
Clara Belzuz Fernández
