Plano de avaliação das diferenças remuneratórias por género

Plano de avaliação das diferenças remuneratórias por género


A Autoridade para as Condições no Trabalho (ACT) começou a notificar as entidades empregadoras para apresentarem um plano de avaliação das diferenças remuneratórias dentro de 120 dias. A não apresentação do plano de avaliação constitui contraordenação grave sendo passível de originar a aplicação de uma coima.

El Departamento de Direito de Trabalho da Belzuz Abogados, S.L.P. presta assessoria jurídica para a elaboração deste plano e esclarecimentos junto da ACT.

 

 

 


  Belzuz Advogados SLP

Esta publicação contém informações de caráter geral e não constitui opinião profissional nem assessoria jurídica. © Belzuz Abogados, S.L.P., todos os direitos reservados. É proibida a exploração, reprodução, distribuição, comunicação pública e transformação total ou parcial desta obra, sem a autorização por escrito de Belzuz Abogados, S.L.P.