O mercado segurador deve encontrar formas de reduzir o impacto das catástrofes naturais para impedir situações de loss creep, isto é, danos que ocorrem no período de tempo após a catástrofe natural ter ocorrido, designadamente resultantes da interrupção da atividade, destruição de fontes de alimentação ou acesso a recursos naturais.
O “loss creep” refere-se, então, ao aumento das estimativas de perdas e das perdas comunicadas em relação a eventos de perdas anteriores.
Dessa forma, associado ao contrato de seguro, que deve garantir coberturas para este tipo de fenómenos e que deve assegurar os riscos associados à atividade económica, as partes podem determinar um plano de resposta a eventos catastróficos, determinando em conjunto um plano de ação e nomeando uma empresa prestadora de serviços que, nesse tipo de casos, agirá como procuradora da empresa na minimização dos danos definidos como “loss creep”. Essa entidade prestadora de serviços terá, então, como objetivo assegurar o acesso a recursos materiais (como por exemplo geradores de energia, água, máquinas para limpeza de destroços) e humanos (como trabalhadores temporários, engenheiros e empresas de segurança) com vista à redução das perdas resultantes da catástrofe natural. Entre os serviços que podem ser contratados com esse tipo de empresas, sublinhamos a determinação de protocolos de emergência e a fixação de prioridade na obtenção dos preditos recursos em relação a demais entidades envolvidas na calamidade. Isto traduzir-se-á numa mais célere resposta aos danos decorrentes do evento e, consequentemente, menos perdas e uma estimativa mais correta dos danos ocorridos.
Este tipo de serviços deve, necessariamente, ser corretamente avaliado pelas empresas e seguradores e, se possível, contratado de forma preventiva, para que em caso de emergência, esteja muito claramente fixado o protocolo de atuação e o tipo de resposta que deve ser dado ao problema. O referido contrato de prestação de serviços associado ao contrato de seguro deve ser corretamente elaborado, adequado às necessidades da atividade que a empresa realiza e aos riscos de catástrofe natural de cada área geográfica. A equipa de advogados do da – Sucursal em Portugal tem uma larga experiência na análise de produtos de seguros que poderão traduzir-se na redução acentuada dos danos decorrentes de eventos catastróficos.