Ação inspetiva por parte da ACT, para verificação do cumprimento das quotas de emprego para pessoas com deficiência

Recordamos que a , que veio estabelecer um sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

-As empresas com 75 ou mais trabalhadores estão obrigadas a admitir trabalhadores com deficiência em número não inferior a 1% do pessoal ao seu serviço.

-As empresas com 250 ou mais trabalhadores estão obrigadas a admitir trabalhadores com deficiência em número não inferior a 2% do pessoal ao seu serviço.

O incumprimento das quotas legalmente previstas constitui contraordenação laboral grave, punível com coima cujo valor depende do volume de negócios da empresa.

A – Sucursal em Portugal incentiva, assim, todas as empresas com mais de 75 trabalhadores a assegurar o cumprimento legal da respetiva quota de emprego para pessoas com deficiência, mas também a distinguir-se através da adoção de práticas de referência inclusivas, designadamente através da candidatura, no portal do IEFP, à atribuição da Marca Entidade Empregadora Inclusiva.

O da – Sucursal em Portugal conta com profissionais qualificados que poderão prestar assessoria jurídica às empresas para assegurar o cumprimento dessas e de outras medidas de âmbito laboral.

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