A crescente exigência de transparência e práticas sustentáveis no tecido empresarial europeu culminou na adoção da Diretiva de Reporte Corporativo de Sustentabilidade (Corporate Sustainability Reporting Directive – CSRD). Esta diretiva reformula as obrigações de reporte não financeiro, ampliando significativamente o leque de empresas sujeitas a requisitos rigorosos de divulgação de informações ambientais, sociais e de governação (Environmental, Social and Governance – ESG). Com um impacto significativo nas práticas de compliance, esta diretiva vem impor formalidades mais detalhadas e harmonizadas, exigindo uma adaptação.
Âmbito de Aplicação e Prazos de Implementação
A CSRD introduz um alargamento substancial das entidades sujeitas a reporte de sustentabilidade, substituindo a anterior Diretiva de Reporte de Informação não-financeira (Non-Financial Reporting Directive – NFRD). O novo regime aplica-se progressivamente, conforme o tipo de entidade:
1. Empresas anteriormente abrangidas pela NFRD (mais de 500 trabalhadores) – obrigatoriedade de reporte a partir do exercício de 2024, com o primeiro relatório publicado em 2025.
2. Outras grandes empresas (cumprindo pelo menos dois dos três critérios: mais de 250 trabalhadores, 40 milhões de euros de volume de negócios líquido ou 20 milhões de euros de balanço total) – reporte exigido a partir do exercício de 2025, com publicação em 2026.
3. Pequenas e médias empresas cotadas em bolsa (exceto microempresas) – reporte obrigatório a partir do exercício de 2026, com a primeira publicação em 2027, sendo possível um regime transitório que permite a dispensa até 2028.
4. Entidades extracomunitárias cotadas em mercado regulamentado da UE (com um volume de negócios superior a 150 milhões de euros na UE, ou que tenham subsidiária/sucursal na UE que gere mais de 40 milhões de euros em volume de negócios) – sujeitas a reporte a partir do exercício de 2028, com publicação em 2029.
Principais Obrigações e Impacto em Compliance
A CSRD reforça a obrigatoriedade de reporte através de Normas Europeias de Relato de Sustentabilidade (European Sustainability Reporting Standards – ESRS). O primeiro ato delegado relativo ao primeiro grupo de standards já está disponível, composto por 12 standards. Estes ESRS estabelecem critérios rigorosos e uniformes para a divulgação de informação ambiental, social e de governação. Entre os principais desafios em matéria de compliance, destacam-se:
• Integração dos requisitos de sustentabilidade na estratégia empresarial, exigindo uma abordagem transversal à gestão do risco e ao governo societário, devendo ser devidamente refletida no relatório de gestão.
• Verificação obrigatória da informação através de um processo de auditoria de garantia limitada sobre o relatório de sustentabilidade de uma empresa, incluindo a conformidade do relatório de sustentabilidade com os standards do relatório, bem como sobre o processo implementado pela empresa para identificar as informações relatadas, de modo a reforçar a fiabilidade e a transparência do reporte.
• Adoção do princípio da dupla materialidade, implicando a análise do impacto financeiro na entidade e do impacto no ambiente e na sociedade.
• Digitalização e interoperabilidade dos relatórios, com obrigações de publicação em formato digital para facilitar o acesso e a comparabilidade da informação. Aqui assumem relevo questões relacionadas com os dados e a tecnologia, que serão tidas em conta na implementação da CSRD, como a recolha de dados, a metodologia aplicada, os processos e a análise, a credibilidade e a transparência e os sistemas e infraestruturas de TI.
A complexidade e o rigor deste novo quadro normativo exigem uma preparação cuidada, sendo essencial que as entidades abrangidas invistam na capacitação interna e no desenvolvimento de mecanismos eficazes para assegurar a conformidade. A transparência e a sustentabilidade deixaram de ser meros princípios orientadores para se tornarem elementos centrais da governação corporativa moderna.
Na contamos com um Departamento de Compliance e advogados especializados nestas matérias. Estamos atentos às novas exigências regulatórias e, com base na nossa experiência, acreditamos que as empresas devem preparar-se de forma atempada e proativa, estabelecendo processos internos eficazes e garantindo a conformidade.