Considerando as inegáveis vantagens da utilização de um código único na perspetiva da qualidade, fidedignidade e comparabilidade dos dados, a ASF estabeleceu a obrigação de determinadas entidades jurídicas sujeitas à sua supervisão disporem de um LEI emitido por uma Unidade Operacional Local (“Local Operating Units” ou LOU).
Nos termos do artigo 2.º da Norma Regulamentar, esta obrigação aplica-se:
a) Às empresas de seguros e de resseguros com sede em Portugal;
b) À empresa-mãe de topo
c) Às sociedades gestoras de participações de seguros mistas sujeitas à supervisão da ASF;
d) Às sucursais de empresas de seguros ou de resseguros de um país terceiro que exerçam a sua atividade em território português;
e) Às sociedades gestoras de fundos de pensões autorizadas em Portugal;
f) Aos fundos de pensões constituídos em Portugal;
g) Aos mediadores de seguros, de resseguros e de seguros a título acessório registados em Portugal que exerçam atividades transfronteiras no território de outros Estados membros da União Europeia.
A obrigação de utilização do LEI é, então, fixada para o cumprimento dos deveres legais e regulamentares de prestação de informação à ASF, previstos em diversas Normas Regulamentares, quer relativamente às entidades sujeitas ao dever de reporte, quer relativamente a qualquer outra entidade a respeito da qual devam reportar informações e que disponha de um LEI.
Por fim, estabelece-se a publicação no sítio da ASF na Internet de uma tabela, permanentemente atualizada, com a identificação das entidades por si supervisionadas e o respetivo LEI comunicado nos termos acima expostos.
A norma regulamentar entrou em vigor no dia imediato ao da sua publicação, prevendo-se um regime transitório para a solicitação e comunicação do LEI pelos mediadores de seguros, de resseguros e de seguros a título acessório registados em Portugal que exerçam atividades transfronteiras no território de outros Estados membros da União Europeia.
A equipa de advogados do da tem uma larga experiência na assessoria jurídica a empresas de seguros e resseguros, nacionais e internacionais, mediadores bem como a sucursais de empresas de seguros ou de resseguros de um país terceiro que exerçam a sua atividade em território português.