Desde a sua entrada em vigor, a denominada “Lei das Startups”, veio criar as condições perfeitas para proporcionar o desenvolvimento das Startups e Scaleups em Portugal e com isto favorecer a retenção destes negócios no mercado nacional e tornar o ecossistema mais atrativo ao seu florescimento.
E, finalmente, surgiu a clarificação quanto ao que se considera, em termos legais, uma Startup, uma Scaleup e um Business Angel, estando estas atribuições dependentes da verificação de certos requisitos.
Assim, Startup será a empresa que, cumulativamente:
– esteja em atividade por período inferior a 10 anos;
– empregue menos de 250 trabalhadores;
– gere um volume de negócios anual até aos 50 milhões de euros;
– não resulte de uma cisão de uma grande empresa;
– tenha sede – ou pelo menos 25 trabalhadores – em Portugal, e que
– não tenha no seu capital social qualquer participação maioritária direta ou indireta de uma grande empresa.
A par daqueles requisitos, uma Startup – para que deste estatuto possa beneficiar – deve ainda cumprir, pelo menos, uma das seguintes condições: (i) ser uma empresa inovadora com um elevado potencial de desenvolvimento, com um modelo de negócio, produtos ou serviços inovadores; (ii) ter concluído, pelo menos, uma ronda de financiamento de capital de risco por uma entidade legalmente habilitada para o efeito; ou, (iii) ter recebido investimento do Banco Português de Fomento, de fundos por este geridos, ou de um dos seus instrumentos de capital ou quase capital.
Por outra banda, uma Scaleup será a empresa que tenha tido um crescimento médio anual de, pelo menos 20%, nos últimos três anos, com um mínimo de 10 colaboradores durante este período. Ou seja, tratar-se-á de uma empresa em franco desenvolvimento e com uma elevada margem de escalabilidade.
Coligados a esta realidade e assumindo um papel de relevo no lançamento deste tipo de negócio encontram-se os Business Angels, que são as pessoas – singulares ou coletivas – que realizam investimentos em Startups, contribuindo para o reforço da sua capacidade financeira e da sua experiência e conhecimento do mercado, o denominado know how.
Preenchendo aqueles requisitos, o caminho direto para o reconhecimento do estatuto de Startup ou Scaleup passará pelo envio de uma comunicação prévia dirigida à Startup Portugal, entidade à qual competirá ainda a monitorização, acompanhamento e controlo destas empresas.
Atentas as características legais para uma entidade ser considerada uma Startup (em particular ter menos de 250 trabalhadores), verifica-se que as Startups podem beneficiar do regime de contratação a termo de trabalhadores durante, pelo menos, os seus 2 primeiros anos de atividade. Com efeito, a legislação laboral permite a celebração de contratos a termo certo (ou seja, de duração limitada) quando esteja em causa o lançamento de nova atividade de duração incerta, bem como início do funcionamento de empresa ou de estabelecimento pertencente a empresa com menos de 250 trabalhadores (e nos 2 anos posteriores a qualquer um desses factos). Isto, sem prejuízo de ser possível contratar trabalhadores a termo considerando outras razões legalmente previstas. Adicionalmente e enquanto estiver numa fase inicial da sua atividade e contar com menos de 10 trabalhadores (qualquer que seja a modalidade de contratação) será qualificada como microempresa e aplicar-se-ão regras laborais com algumas particularidades como na marcação de férias (que pode ser efetuada unilateralmente pelo empregador sem limite temporal), na alteração do horário de trabalho (cujo prazo de consulta aos trabalhadores é de apenas 3 dias e não de 7 dias), maior número de horas de trabalho suplementar por ano que pode ser solicitado a cada trabalhador.
Aqui chegados, importa, pois, perceber que a atribuição deste estatuto dá também acesso a uma série de incentivos fiscais, os quais se podem mostrar vantajosos para beneficiar o seu negócio.
Um dos benefícios mais significativos é a alteração ao regime de tributação das stock options (instrumentos de remuneração dos gestores que permitem que os mesmos possam comprar ações da empresa para a qual trabalham a um determinado preço e de forma facultativa, tornando-se uma forma de atrair e reter talento), os ganhos derivados destas stock options são tributados à taxa autónoma de 28% (podendo optar-se pelo englobamento); podendo os ganhos ser tributados em 50% do seu valor quando o plano seja atribuído por entidade que, no ano anterior à aprovação do plano, seja reconhecida como Startup.
Foram ainda introduzidas alterações ao Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento (SIFIDE), nomeadamente, aumentos nos prazos de reporte de despesas, que não tenham sido deduzidas, de 8 para 12 anos; Aumento da dedução de despesas que digam respeito a atividades de I&D (Investigação e Desenvolvimento) associadas a projetos de conceção ecológica de produtos, de 110% para 120%.
Mais, com a Portaria n.º 352/2024/1, de 23 de dezembro, foi aprovado um incentivo fiscal que visa atrair profissionais qualificados para impulsionar a inovação e a investigação científica em Portugal. O novo Regime do Residente Não Habitual, ou RNH 2.0.
Uma das medidas do novo Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação direciona-se precisamente a profissionais que ocupem postos de trabalho ou sejam membros de órgãos sociais em entidades certificadas como Startups. Uma aposta clara do governo português neste ecossistema empresarial.
Também recentemente, para reforço das medidas já existentes, foi publicada a Portaria n.º 49/2025, que define mais um conjunto de incentivos na forma de “Voucher Deep Tech”, “Voucher Go to EIC Acellerator” e “Programa Start From knowledge”.
De notar que, o Regime das Startups tem atraído empreendedores e investidores de todo o mundo para Portugal, com o consequente fortalecimento da economia.
A todos os empresários e investidores que tenham como objetivo criar uma empresa inovadora e contribuir para o ecossistema empresarial em Portugal podem contar com o apoio da , uma equipa multidisciplinar, cujos profissionais possuem vasta experiência em assessoria jurídica , , , regulatória e .
Este conjunto de competências assegura o apoio necessário à constituição e/ou acompanhamento operacional do projeto, atendendo de forma integrada a todas as necessidades deste tipo de empresas.