O Regime das Startups, estabelecido pela Lei n.º 21/2023, de 25 de Maio, visa criar um quadro favorável para empresas emergentes, oferecendo benefícios fiscais, acesso facilitado a investimento e um ambiente regulatório mais flexível. Entre as principais medidas estão a isenção de IRS para stock options e incentivos ao investimento de business angels e venture capital. No entanto, apesar dessas vantagens, algumas dificuldades burocráticas ainda representam desafios para empreendedores.
Os benefícios fiscais associados às startups em Portugal incluem:
• Isenção de IRS sobre Stock Options: Permite que os trabalhadores de startups beneficiem de um regime fiscal mais favorável sobre opções de compra de ações.
• Taxa reduzida de IRC: Startups podem beneficiar de uma taxa reduzida de IRC nos primeiros anos de atividade.
• Isenção de IMT e Imposto do Selo: Para startups que adquiram imóveis destinados à sua atividade.
• Deduções fiscais em I&D: O IFICI permite uma dedução até 40% das despesas com investigação e inovação.
• Benefícios para investidores: Business angels e venture capital podem aceder a incentivos fiscais sobre os investimentos realizados em startups.
• Reportes fiscais para anos seguintes: Caso o benefício fiscal não possa ser aplicado no exercício atual, pode ser usado em anos futuros.
A título de exemplo, em Portugal, a taxa normal de IRC é de 20% (OE2025). No entanto, para Pequenas e Médias Empresas (PMEs), aplica-se uma taxa reduzida de 16% sobre os primeiros 50.000 euros de matéria coletável, sendo o remanescente tributado à taxa normal.
A partir de 2024, as startups qualificadas como inovadoras beneficiam de uma taxa de IRC ainda mais reduzida, fixada em 12,5% sobre os primeiros 50.000 euros de matéria coletável. Para usufruir desta redução, a empresa deve ser considerada inovadora, com potencial de crescimento, e cumprir os critérios estabelecidos na legislação. Estas medidas visam apoiar o desenvolvimento e a competitividade das startups e PMEs no país.
Este regime cria incentivos fiscais específicos para empresas que realizam investimentos em I&D e inovação. Com base neste quadro regulamentar, as empresas podem beneficiar de deduções fiscais significativas sobre despesas elegíveis em atividades de inovação científica e tecnológica, tornando-se um mecanismo essencial para startups que buscam aumentar sua competitividade e capacidade de desenvolvimento.
Para beneficiar do estatuto de startup, as empresas devem cumprir determinados requisitos, tais como:
• Sejam micro ou pequenas empresas com menos de 10 anos de atividade e um máximo de 250 trabalhadores
• Com um volume de negócios anual inferior a 50 milhões de euros
• Não estejam cotadas em bolsa de valores e sejam certificadas pela Rede Nacional de Incubadoras.
• Tenham a sua situação fiscal e contributiva regularizada;
• Não resultem da transformação ou cisão de uma grande empresa e não tenham no seu capital qualquer participação maioritária de uma grande empresa
• Tenham sede ou representação permanente em Portugal, ou pelo menos 25 trabalhadores em Portugal.
São elegíveis para este incentivo empresas com elevado potencial de crescimento, desde que desenvolvam atividades de I&D e deve estar enquadrada nos termos definidos pela Portaria n.º 195/2018, de 5 de julho, ou à qual tenha sido reconhecida idoneidade pela ANI – Agência Nacional de Inovação, S. A., ou, por exemplo, deva ter cumprido, pelo menos, uma ronda de financiamento de capital de risco por entidade legalmente habilitada para o investimento em capital de risco sujeita à supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ou entidade internacional equiparada.
Este regime permite às empresas deduzir à coleta de IRC uma percentagem significativa das despesas elegíveis em atividades de I&D, reduzindo assim a carga fiscal. Os principais benefícios incluem:
• Dedução de até 40% das despesas com investigação e inovação.
• Majoração das despesas elegíveis em 20% para colaborações com instituições do Sistema Científico e Tecnológico Nacional.
• Possibilidade de reportar os benefícios fiscais para exercícios futuros em caso de insuficiência de coleta.
• Isenção de tributação sobre determinados apoios financeiros e subsídios, desde que reinvestidos em projetos qualificados.
De acordo com a experiência do nosso escritório, podem candidatar-se ao incentivo empresas que desenvolvam atividades de I&D e que se enquadrem nas categorias estabelecidas pela legislação. Startups e pequenas e médias empresas (PMEs) são particularmente visadas por este regime, uma vez que o incentivo pretende impulsionar o crescimento e a inovação nos primeiros anos de atividade empresarial.
Do ponto de vista jurídico, a harmonização do Regime das Startups pretende fomentar a interação entre os incentivos existentes, focando-se assim na atratividade fiscal para investidores e empreendedores e proporcionando um estímulo direto às atividades de inovação. Um dos desafios será garantir que este regime seja aplicado de forma que se possa alcançar uma maior eficiência fiscal, evitando redundâncias e assegurando o máximo aproveitamento dos benefícios disponíveis.
No dia 20 de fevereiro de 2025, foi publicado a Portaria n.º 49/2025, que estabelece as regras para a concessão de apoios financeiros a empresas e entidades inovadoras, com especial enfoque em projetos que promovam investigação, desenvolvimento (I&D), inovação tecnológica e digitalização. Estes apoios destinam-se a empresas emergentes (como startups), pequenas e médias empresas (PMEs), bem como outras entidades que demonstrem potencial de crescimento e inovação.
Esta portaria define um regime de incentivos sob a forma de financiamento não reembolsável, que apoia três principais tipologias de projetos, todas focadas na promoção da inovação e no crescimento das startups e empresas tecnológicas em Portugal:
1. Voucher Deep Tech
Este apoio destina-se a startups e empresas que desenvolvem tecnologias avançadas em áreas como inteligência artificial, nanotecnologia, biotecnologia e computação quântica. O objetivo é financiar investigação e desenvolvimento (I&D) e acelerar a entrada no mercado de soluções tecnológicas disruptivas.
2. Voucher Go to EIC Accelerator
Este incentivo apoia empresas inovadoras que pretendem concorrer ao EIC Accelerator, um programa de financiamento da União Europeia para startups de alto impacto. O apoio facilita a preparação da candidatura, incluindo consultoria especializada, desenvolvimento de propostas e testes de viabilidade.
3. Programa Start from Knowledge
Foca-se na transformação de conhecimento científico em negócios inovadores, incentivando a criação de startups baseadas em investigação académica. O programa oferece financiamento e suporte para investigadores e empreendedores que queiram comercializar tecnologias emergentes.
Esta regulamentação representa um avanço significativo no apoio às startups e empresas inovadoras, criando oportunidades para o desenvolvimento setor tecnológico e científico em Portugal. Contudo, é essencial que haja uma coordenação eficiente para evitar complexidade excessiva e garantir que os empreendedores possam beneficiar plenamente dos incentivos fiscais disponíveis.
Para investidores e fundadores de startups, acompanhar as mudanças legislativas e garantir conformidade com as novas regras será fundamental para maximizar as vantagens oferecidas pelo atual ambiente regulatório em Portugal, pelo que poderá contar com a experiência do da em Portugal.