Reembolso da Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR)
O Tribunal de Justiça da União Europeia considerou a Contribuição de Serviço Rodoviário ilegal por infringir a diretiva 2008/118/CE do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa ao regime geral dos impostos especiais.
As decisões arbitrais mais recentes do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) sobre esta matéria, têm decidido maioritariamente pelo provimento da ação referente ao reembolso deste imposto, relativamente às empresas e consumidores finais que o suportem, acrescido dos respetivos juros compensatórios.
O nosso Departamento de Direito Fiscal esta disponível para analisar cada processo em detalhe e prestar toda a assessoria legal e fiscal necessária (viabilidade de uma ação arbitral ou judicial) para a recuperação da Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR)
Belzuz Advogados SLP
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