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O estatuto de residente não habitual em Portugal chega ao fim


Informamos que ontem, dia 3 de outubro de 2023, o Primeiro-Ministro português, António Costa, anunciou o fim do estatuto de residente não habitual em Portugal a 31 de dezembro de 2023, o que significa que deixará de ser possível requerer este regime a partir de 1 de janeiro de 2024.

Em suma, as pessoas interessadas em beneficiar deste estatuto poderão fazê-lo até 31 de dezembro de 2023, o que significa que, se forem aceites, poderão beneficiar deste regime por um período de 10 anos.

O regime dos Residentes Não Habituais é um estatuto que entrou em vigor em 2009 e que visa atrair para Portugal profissionais não residentes qualificados em actividades de elevado valor acrescentado, propriedade intelectual, propriedade industrial ou know-how, bem como beneficiários de pensões obtidas no estrangeiro.

Este regime tem vários benefícios, como a tributação a uma taxa de 20% para profissões de elevado valor acrescentado para trabalhadores dependentes e independentes, bem como a possibilidade de isenção para rendimentos de capitais, rendimentos prediais ou mais-valias, consoante o estado de origem dos rendimentos, e ainda para o levantamento de fundos de pensões que seriam tributados a 10%, ou isenção de tributação se as pensões forem tributadas no estado de origem.

 Este estatuto está disponível para quem não tenha sido considerado residente em território português em qualquer dos cinco anos anteriores, relativamente ao ano em que pretenda ser tributado como residente não habitual, e para quem seja considerado residente em território português no ano em que pretenda ser tributado como residente não habitual..

Face ao exposto, o Departamento de Direito Fiscal da Belzuz Advogados está totalmente preparado para apoiar e aconselhar qualquer pessoa que pretenda alterar a sua residência fiscal para Portugal e requerer o estatuto de Residente Não Habitual.

Departamento de Direito Fiscal e Tributário | Lisboa (Portugal)

 


  Belzuz Advogados SLP

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