A utilização da clausula earn-out nas operações de M&A

A cláusula de earn-out é um mecanismo contratual amplamente utilizado nas operações de Fusões e Aquisições, desempenhando um papel crucial na gestão de riscos e no alinhamento de interesses entre comprador e vendedor.

Esta disposição contratual prevê que uma parte do preço de aquisição da empresa seja paga posteriormente, condicionada ao cumprimento de metas de desempenho previamente estabelecidas. O principal objetivo do earn-out é equilibrar expectativas: permite ao comprador mitigar riscos associados a previsões de desempenho incertas e oferece ao vendedor a oportunidade de maximizar o valor recebido, caso as metas sejam alcançadas.

Na prática, a estruturação da cláusula de earn-out envolve a definição de indicadores de desempenho claros e mensuráveis, como o EBITDA (Earnings Before Interest, Taxes, Depreciation, and Amortization), o lucro líquido, o volume de vendas ou a quota de mercado. Estes indicadores servem de referência para avaliar o cumprimento das metas ao longo de um período de avaliação, que normalmente varia entre dois e cinco anos após a conclusão da transação. A forma de pagamento do valor adicional pode ser realizada em dinheiro, participações societárias ou outros ativos, dependendo do que for previamente acordado entre as partes.

Do ponto de vista jurídico, a redação da cláusula de earn-out exige rigor e precisão para evitar litígios futuros. É essencial que os critérios de avaliação sejam objetivos e verificáveis, garantindo transparência no processo de avaliação.

Além disso, deve-se definir claramente o grau de intervenção do vendedor na gestão da empresa durante o período de earn-out, bem como estabelecer limitações operacionais para o comprador, prevenindo eventuais manipulações de resultados que possam prejudicar o cumprimento das metas.

A inclusão de mecanismos eficazes de resolução de conflitos, como cláusulas de mediação ou arbitragem, também se revela fundamental para assegurar a estabilidade da relação contratual.

Durante a negociação de cláusulas de earn-out, vários fatores devem ainda ser cuidadosamente considerados, nomeadamente:

  • Condições prévias para a concretização do direito ao pagamento, incluindo critérios de referência objetivos e o cumprimento de cláusulas de não concorrência;
  • Definição do período de vigência do earn-out, metodologia de avaliação, valor e fórmula de cálculo;
  • Procedimentos para verificação e validação dos resultados financeiros, com auditorias independentes se necessário;
  • Estipulações, limitações e restrições quanto à condução da atividade da empresa adquirida durante o período de earn-out, prevenindo alterações que possam impactar os resultados;
  • Mecanismos de correção e ajuste no cálculo da base de avaliação, assegurando critérios claros e verificáveis;
  • Constituição de garantias adequadas, como depósitos parciais em contas escrow, garantias bancárias ou emissão de avales, para assegurar o cumprimento das obrigações;
  • Definição clara dos procedimentos e prazos para pagamento do valor adicional.

Em definitiva a cláusula de earn-out oferece benefícios relevantes, ao equilibrar a proteção do comprador contra riscos financeiros e incentivar o vendedor a contribuir para o crescimento da empresa.

Contudo, a sua implementação exige uma atenção especial devido à complexidade na definição e avaliação dos indicadores de desempenho, ao potencial de conflitos de interesses e ao risco de manipulação de resultados através de interferências na gestão. É, pois, fundamental definir critérios objetivos, transparentes e bem estruturados, garantindo o equilíbrio entre as partes e a eficácia do acordo.

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