De 1 de abril a 30 de junho de 2024, decorreu o prazo para as pessoas singulares confirmarem a declaração automática de rendimentos ou entregarem a declaração de rendimentos, ou seja, a declaração modelo 3 de IRS referente ao ano de 2023.
Da declaração entregue, resulta uma nota de liquidação, emitida pelas Finanças, a qual corresponde ao cálculo do apuramento do imposto que deve pagar ou receber.
Se nesta nota de liquidação entende que as Finanças cometeram um erro, por exemplo, não lhe reconhecendo um imposto que já pagou no estrangeiro, ou a isenção de algum rendimento, ou ainda, p.ex., aplicou-lhe uma taxa superior à devida, cobrando-lhe imposto em excesso, ou reembolsando-lhe imposto inferior ao estimado, é possível reclamar desta nota de liquidação.
Pode fazê-lo apresentando uma reclamação administrativa para a própria Administração Tributária, pedindo que reveja a sua declaração e o cálculo do imposto, e aportando a prova necessária para demonstrar que a nota de liquidação está errada.
O prazo para o fazer é de 120 dias, a contar desde a data em que o prazo para pagamento voluntário termina. Ou seja, se tinha até 31 de agosto de 2024 para pagar o imposto, tem até 30 de dezembro de 2024 para reclamar.
Mesmo que considere que o imposto que as Finanças apuraram está errado, deve pagar o mesmo, sob pena de ser instaurado um processo executivo para cobrança coerciva. Em alternativa, se cumprir com os requisitos legais, pode também pedir um plano de pagamento em prestações.
Caso as Finanças não lhe reconheçam razão, pode sempre efetuar um recurso hierárquico, pedindo assim ao superior hierárquico do órgão que lhe tiver emitido a decisão, que volte a analisar a questão.
Em último caso, e se se justificar, pode ainda recorrer para o tribunal para fazer valer os seus argumentos. Neste cenário, pode impugnar para o tribunal administrativo e fiscal ou, em alternativa, pedir a constituição de um tribunal arbitral junto do Centro de Arbitragem Administrativa (“CAAD”). Recorrer ao CAAD, apesar de implicar o pagamento de uma taxa superior, resulta em decisões bastante mais céleres dos casos, sendo o prazo médio de decisão de 6 meses, sendo tão vinculativa para as Finanças, quanto uma decisão do tribunal administrativo e fiscal.
Se o erro na nota de liquidação disser respeito a anos anteriores, é ainda possível contestá-la, elaborando um pedido de revisão oficiosa dirigido às Finanças, desde que o erro na nota de liquidação seja imputável à Autoridade Tributária.
Caso lhe seja reconhecida razão, quer pela própria AT, quer pelos tribunais, irá ser-lhe reembolsado o imposto que pagou em excesso, podendo mesmo vir a receber juros sobre este valor.
Deste modo, se entende que a nota de liquidação emitida pelas Finanças está errada, aconselhamos a que procure assessoria fiscal por forma a confirmar se, em vista do que declarou e da legislação em vigor, existe de facto erro, e se é possível reagir ao mesmo e em que termos.
Face ao acima exposto, o da demonstra a sua total disponibilidade para o apoiar e assessorar na representação junto da AT ou nos tribunais, prestando todas as informações necessárias tendo em vista a correção de erros detetados na sua liquidação de IRS.